A Justiça Federal de Uberaba, na região do Triângulo Mineiro, condenou 18 pessoas ligadas a uma cooperativa de Minas Gerais por um esquema de adulteração química do leite que tornava o produto nocivo à saúde humana. Todos eles foram condenados por crime contra a saúde pública.
O esquema de fraude foi descoberto em outubro de 2007. Segundo as investigações, a Cooperativa dos Produtores de Leite do Vale do Rio Grande (Copervale), com sede em Uberaba, e a Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro (Casmil), sediada em Passos (MG), utilizavam um composto químico com soda cáustica e ácido cítrico para aumentar o volume e estender a validade do leite, mas reduzia seu valor nutritivo e causava danos à saúde.
O diretor-presidente da Copervale, Luiz Gualberto Ribeiro Ferreira, foi condenado a 7 anos, 10 meses e 15 dias de prisão. O engenheiro químico que criou a fórmula, Pedro Renato Borges, recebeu pena de 5 anos e 10 meses. O fiscal agropecuário federal Afonso Antônio da Silva, que era responsável pela fiscalização da cooperativa e acabou sendo conivente com o esquema, terá de cumprir pena de 6 anos e 5 meses de reclusão. Também foram condenados 15 funcionários da cooperativa que tinham conhecimento da fraude e participaram da cadeia de atos que resultava na adulteração.
No entanto, como 14 deles contribuíram, durante a investigação, para o esclarecimento dos fatos, o juiz atendeu ao pedido do MPF e concedeu a esses acusados os benefícios da delação premiada. Por isso, a pena imposta a eles foi de apenas 1 ano e 6 meses de prisão, que deverá ser substituída por multa e prestação de serviços à comunidade. O único funcionário da cooperativa que recebeu pena maior foi Fabiano Cunha Rezende, que se recusou a colaborar com as investigações, e deverá ficar preso por 4 anos e 8 meses.
Adulteração
A sentença da Justiça detalha o esquema fraudulento. "A mando do diretor-presidente Luiz Gualberto Ribeiro Ferreira, o engenheiro químico Pedro Renato Borges elaborou a fórmula química para adulteração do leite beneficiado pela Copervale, a qual era empregada pelos demais acusados, todos funcionários da referida cooperativa, na industrialização do leite, buscando aumentar o rendimento financeiro da empresa."
O leite, recebido dos produtores rurais, era "beneficiado" para ter maior volume e prazo de validade, maximizando o lucro da cooperativa. A solução química adicionada ao produto era composta de soda cáustica, ácido cítrico, citrato de sódio, sal, açúcar e água. Os depoimentos prestados no curso do inquérito relataram que a cooperativa beneficiava por dia 120 mil l de leite, mas a fraude era realizada somente no leite longa vida integral.
"A fórmula química, desenvolvida pelo denunciado Pedro Renato Borges, era adicionada ao leite cru na proporção de 8% a 10% e permitia, a um só tempo, aumento do volume e do prazo de validade do leite, na medida em que, com a adição de todas as substâncias, além de diminuir a respectiva acidez, mantinha-se inalterada a densidade e o ponto de congelamento do produto, sem que o exame de crioscopia constatasse a quantidade de água inserida no leite", relatou o MPF na denúncia.
Para o juiz, a atividade criminosa desenvolvida na Copervale configurou o crime contra a saúde pública porque, com a adição do composto, o leite "se tornou nocivo à saúde humana" e teve reduzido seu valor nutritivo.
Uma outra ação judicial que resultou da mesma operação continua em andamento em Passos (MG). Nela, 28 pessoas respondem pelos crimes relativos à adulteração do leite praticada pela outra cooperativa (Casmil).
Fonte: Terra




